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Resolução Administrativa nº 16/1993

Autoriza a prorrogação de disposição do servidor deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 016, DE 17 DE MARÇO DE 1993.

Autoriza a prorrogação de disposição do servidor deste Tribunal, que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da suas atribuições legais regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-001808/93, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7.408 , da 11.11.71, com nova redação dada palas Leis nº s 7.956 , de 23.07.75 a 8.645 , de 04.07.79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição para a Assembléia Legislativa do Estado da Goiás, do servidor RAFAEL MAVARRETE FERNANDES, ocupante do cargo da oficial Administrativo III, TCM-107, referência II, com todos os direitos e vantagens de seu cargo a com ônus para o órgão da origem, no período compreendido entre 1º de fevereiro da 1.993 a 31 de setembro de 1993.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 DE MARÇO DE 1993.

Presidente.

Relator.

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