Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 16/1994

Eleva quantitativos de gratificações de representação e dá outras providencias.

Resolução Administrativa 16/1994

Eleva quantitativos de gratificações de representação e dá outras providencias.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XXV do artigo 2º do Regimento Interno em vigor, RESOLVE:

Art. 1º Elevar em mais 05 (cinco) o quantitativo da Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário I; em mais 09 (nove) o quantitativo da Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário II, e em mais 01 (um) o quantitativo da Gratificação de Auxiliar constantes da tabela de gratificações deste Tribunal.

§ 1º As Gratificações de Assessoramento Intermediário I, de que trata este artigo, destinam-se aos encargos de assessoramento da Secretaria Geral e da Procuradoria Geral de Contas junto á este Órgão, a saber:

I - 03 (três) de assessoramento à Secretaria Geral;

II - 02 (dois) de assessoramento à Procuradoria Geral de Contas.

§ 2º As Gratificações de Assessoramento Intermediário II, ora criadas, destinam-se aos servidores encarre gados da confecção da folha de pagamento de pessoal desta Casa e aos ocupantes dos cargos em comissão de Engenheiro e Consultor Técnico de Engenharia, a saber:

I - 02 (duas) para os servidores encarregados da confecção da folha de pagamento;

II - 03 (três) para os ocupantes do cargo comissionado de Engenharia, símbolo C-E;

III - 04 (quatro) para os ocupantes do cargo comissionado de Consultor Técnico de Engenharia, símbolo C-2.

§ 3º A Gratificação de Auxiliar, ora criada, destina-se ao atendimento do encargo de Motorista de Representação.

Art. 2º Com as alterações na tabela de Gratificações, os quantitativos das Grs. de Assessoramento Intermediário I, Assessoramento Intermediário II e Auxiliar, ficam fixados, respectivamente, em 33 (trinta e três) e 16 (dezes^ seis) e 07 (sete).

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, Presidente.

Relator.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.