Resolução Administrativa nº 16/1995
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, a servidora MARIA TERESINHA MEURELLES BORGES.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 16/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, a servidora MARIA TERESINHA MEURELLES BORGES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-0986/95, RESOLVE:
CONCEDER, nos temos do artigo 97, inciso III, alínea "a" e artigo 98 e seu
§ 1º da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A nº 078 /87 e, ainda com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 175 e 176, parágrafo único, todos da Lei 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora MARIA TEREZINHA MEIRELLES BORGES, no cargo de Assistente de Contas Municipais IX, TCM-112, referência XV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os vencimentos calculados com base no vencimento do nível TCM-113, referência XV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, relativos a trinta e dois (32) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 229 /95, de 22.02.95, exarado nos referidos autos.
A Secretaria Geral, para dar ciência á interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1995.
Presidente
Relator
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