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Resolução Administrativa nº 16/1998

TRATA DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 16/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

TRATA DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20 - 02370/98;

considerando o escasso número de funcionários da Casa,

considerando que o servidor requisitado é Inspetor, exercendo perfeitamente as atribuições de seu cargo, face aos rigorosos treinamentos que recebeu para tal mister,

considerando que é de interesse de todos os Municípios Goianos ter a sua disposição funcionário com a qualificação dos Inspetores deste Órgão, a fim de orientar devidamente a condução das atividades administrativas e na correta prestação de suas contas,

considerando ainda, que a aquiescência implicaria em abrir precedente de consequências imensuráveis, ocasionando sérios transtornos ao cumprimento do oficio constitucional afeto a este Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Não autorizar a disposição do servidor Jader Natal Meirelles, ocupante do cargo de Inspetor III, TCM - 113, solicitada pela Prefeitura Municipal de Goiânia, formalizada através do ofício de nº 048/98, em razão dos considerandos supramencionados.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, de 04 de março de 1998.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

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Nenhum Ato.

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