Resolução Administrativa nº 16/1999
REGULAMENTA AS SITUAÇÕES PARA A CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE E TICKET ALIMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 16/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REGULAMENTA AS SITUAÇÕES PARA A CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE E TICKET ALIMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
considerando a firmatura dos Convênios, junto à Universidade Católica de Goiás e ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL), para concessão de estágio a estudantes universitários e secundaristas, nas dependências deste Tribunal,
considerando a imprescindibilidade das atividades voltadas para a segurança do patrimônio deste Tribunal, desenvolvidas no turno noturno, finais de semana e feriados, por policiais militares ou servidores do próprio Tribunal, regularmente designados;
considerando que este Tribunal utiliza, no apoio logístico de suas atividades, servidores que pertencem a Municípios geograficamente distantes da Capital, cujas disposições já foram oficialmente acatadas por esta Corte;
considerando, finalmente, a necessidade de regulamentar as situações para a concessão de vaie transporte e ticket alimentação, no âmbito deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte de Contas a conceder vale transporte e ticket alimentação, no âmbito deste Tribunal, somente nos casos estabelecidos nos incisos seguintes:
I - Atividades de segurança, desenvolvidas no período noturno, finais de semana ou feriados, por policiais militares oficialmente destacados para este Tribunal, ou por servidores do próprio quadro de pessoal da Casa, designados, pela Presidência, para tal mister;
II - Atividades de Estágio, desenvolvidas por estudantes oficialmente recrutados, junto às instituições conveniadas;
III - Atividades de apoio, desenvolvidas na sede deste Tribunal, por servidores municipais, cujas disposições tenham sido oficialmente acatadas pelo Egrégio Tribunal Pleno, desde que não pertençam aos Quadros do Município de Goiânia.
§ 1º Os Policiais Militares, porventura destacados para a segurança das atividades desenvolvidas no horário normal de expediente deste Tribunal, também farão jus aos vales e tickets previstos neste artigo.
§ 2º Os servidores ativos deste Tribunal, ocupantes dos cargos de Assistente de Serviços Gerais I e Vigia, com remuneração mensal inferior a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), farão jus somente a vale transporte.
§ 3º Para efeito de padronização e definição dos critérios Orçamentários e Financeiros, fica estabelecido o valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais) para o ticket alimentação descrito no presente Ato Resolutivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, porém, seus efeitos, ao dia 23 de dezembro de 1998.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de fevereiro de 1999.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheira
Fui presente:
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.