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Resolução Administrativa nº 16/2000

Dispõe sobre a veiculação do Calendário/TCM/2000, na home-page deste Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 16/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre a veiculação do Calendário/TCM/2000, na home-page deste Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a necessidade de definir os critérios pertinentes e promover a regulamentação da confecção de sua home-page, com o intuito de disponibilizar, por meio da INTERNET, as informações decorrentes do exercício de sua missão constitucional, porquanto lhe compete a análise das contas mensais e anuais dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando ainda, a necessidade de facilitar às Autoridades Municipais a consulta aos prazos estabelecidos, visando o regular desempenho das atividades inerentes à Administração Pública Municipal, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência desta Corte de Contas disponibilizar, em sua home-page, o Calendário deste Tribunal de Contas dos Municípios, para o exercício de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, competindo ao Centro de Processamento de Dados deste Tribunal a adoção das medidas complementares necessárias ao cumprimento do presente Ato Resolutivo.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 23 DE FEVEREIRO DE 2000.

PRESIDENTE.

RELATOR.

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRA.

PROCURADOR DE CONTAS.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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