Resolução Administrativa nº 16/2001
DISPÕE SOBRE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS E DOAÇÃO DOS MESMOS A AGÊNCIA GOIANA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS PÚBLICOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 16/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS E DOAÇÃO DOS MESMOS A AGÊNCIA GOIANA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS PÚBLICOS.
Considerando o teor dos autos de nº 02718/01, onde se justificam as medidas descritas em razão da preocupação administrativa em manter ordenamento e sob controle o patrimônio público à disposição desta Corte de Contas;
Considerando que este Tribunal possui no seu acervo patrimonial bens móveis inservíveis, e em condições antieconômicas de recuperação já relacionados;
Considerando que os referidos bens podem ser direcionados para Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, onde poderão ser recuperados ou repassados para Instituições carentes;
Considerando que o valor a ser obtido com a alienação de tais bens, se apresentaria de menor alcance para a Administração Pública, do que a sua doação, visando atender ao mencionado interesse exclusivamente social;
Considerando ainda, o disposto na alínea "a", do inciso II, do artigo 17, da Lei de nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência do Órgão a proceder, na forma da legislação vigente, a doação à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, dos bens móveis pertencentes ao patrimônio deste Tribunal, constantes na relação apresentada pela Comissão de Avaliação às fls. 23 a 36, par se apresentarem inservíveis e em condições dispendiosas de recuperação.
Art. 2º Fica à Superintendência de Administração desta Casa responsável pela adoção das medidas complementares necessários a concretização do feito, que porventura se fizerem necessárias, especialmente a competente baixa no acervo patrimonial desta Corte de Contas, dos bens constantes da relação supramencionada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, era Goiânia, aos 18 dias do mês de abril de 2001.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.