Resolução Administrativa nº 16/2002
DISPÕE SOBRE ANTEPROJETO DE LEI, VISANDO A MODIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL DE N.º 13.251, DE 14.01.1998.
Resolução Administrativa 16/2002
DISPÕE SOBRE ANTEPROJETO DE LEI, VISANDO A MODIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL DE Nº 13.251 , DE 14.01.1998.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando o inteiro teor dos autos de nº 05508/02, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência desta Corte de Contas a promover as gestões necessárias junto ao Poder Executivo Estadual, no intuito de consolidar o Anteprojeto de Lei que modifica a Lei Estadual nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, e, após, proceder o devido encaminhamento à augusta Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, do anteprojeto em questão.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 01 DE JANEIRO DE 2002.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.