Resolução Administrativa nº 16/2003
Autoriza a prorrogação de disposição da servidora Ana Maria de Oliveira Soares, deste Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 16/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a prorrogação de disposição da servidora Ana Maria de Oliveira Soares, deste Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no Ofício de nº 05/2003, da lavra do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho, autuado sob o nº 03404/03;
considerando as disposições contidas no artigo 30, incisos XIII e XIV do Código Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas, dos Municípios a conceder a prorrogação da disposição pleiteada pelo Tribunal Regional Eleitoral, relativa à servidora Ana Maria de Oliveira Soares Lima, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas I, nível TCM-109, durante o período de 01.01.2003 a 31.03.2003, com ônus para este Órgão.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 de abril de 2003.
PRESIDENTE
RELATOR (A)
CONSELHEIRO (A)
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.