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Resolução Administrativa nº 16/2003

Autoriza a prorrogação de disposição da servidora Ana Maria de Oliveira Soares, deste Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 16/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a prorrogação de disposição da servidora Ana Maria de Oliveira Soares, deste Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no Ofício de nº 05/2003, da lavra do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho, autuado sob o nº 03404/03;

considerando as disposições contidas no artigo 30, incisos XIII e XIV do Código Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas, dos Municípios a conceder a prorrogação da disposição pleiteada pelo Tribunal Regional Eleitoral, relativa à servidora Ana Maria de Oliveira Soares Lima, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas I, nível TCM-109, durante o período de 01.01.2003 a 31.03.2003, com ônus para este Órgão.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 de abril de 2003.

PRESIDENTE

RELATOR (A)

CONSELHEIRO (A)

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

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