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Resolução Administrativa nº 16/2004

ALTERA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 20/00.

Resolução Administrativa 16/2004

ALTERA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 20 /00.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a necessidade de adequação interna, no tocante à concessão de diárias a servidores deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o artigo 2º da Resolução Administrativa nº 020 /00, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A diária terá o valor de R$ 100,00 (cem reais), relativamente às viagens ao interior do Estado de Goiás, e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para viagens a outros Estados e Distrito Federal, aplicando-se aos Superintendentes, Diretores e Chefes de

Seção a diária atribuída aos Auditores desta Casa, e aos Procuradores a diária atribuída a conselheiro."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 de janeiro de 2004.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 20/2000 de 30/03/2000 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 75/1997 de 18/06/1997 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 15/1995 de 15/02/1995 - Norma em vigor