Resolução Administrativa nº 16/2004
ALTERA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 20/00.
Resolução Administrativa 16/2004
ALTERA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 20 /00.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a necessidade de adequação interna, no tocante à concessão de diárias a servidores deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 2º da Resolução Administrativa nº 020 /00, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A diária terá o valor de R$ 100,00 (cem reais), relativamente às viagens ao interior do Estado de Goiás, e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para viagens a outros Estados e Distrito Federal, aplicando-se aos Superintendentes, Diretores e Chefes de
Seção a diária atribuída aos Auditores desta Casa, e aos Procuradores a diária atribuída a conselheiro."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 de janeiro de 2004.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 20/2000 de 30/03/2000 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 75/1997 de 18/06/1997 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 15/1995 de 15/02/1995 - Norma em vigor