Resolução Administrativa nº 16/2008
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 16/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda a solicitação constante do Decreto nº 6709 , de 28.12.07, da lavra do Governador do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de Eleutério Costa Filho, servidor da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos para o Tribunal de Contas dos Municípios, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 12 DE MARÇO DE 2008.
Presidente: Cons. Walter José Rodrigues.
Participantes da votação:
1 - Cons. Maria Tereza Fernandes Garrido.
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas.
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
6 - Cons. Sebastião Monteiro.
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