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Resolução Administrativa nº 16/2010

Autoriza a celebração de convênio com a Frente de Mobilização Municipal.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 16/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a celebração de convênio com a Frente de Mobilização Municipal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a proposta em tela vem de encontro com os projetos deste Tribunal de Contas, relativos à implementação de ações e serviços objetivando maior transparência nas prestações de contas e melhor capacitação de servidores e agentes públicos municipais;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte, mediante Parecer nº 23/10, fls. 06/7, no sentido de que o ajuste pretendido se insere no âmbito da discricionariedade administrativa e que sua formalização depende apenas da deliberação por parte do Colegiado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte de Conta a celebrar o Convênio com a Frente de Mobilização Municipalista - FMM, objetivando a cooperação técnica e institucional para implementação de ações planejamento, prestação de serviços e informações, capacitação e transparência, relativos às prestações de contas e a execução orçamentária dos municípios goianos, nos termos da minuta de fls 07/9..

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 de fevereiro de 2010.

Presidente: Cons. Walter José Rodrigues.

Participantes da votação:

1 - Cons. Jossivani de Oliveira.

2 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas.

3 - Cons. Virmondes Cruvinel.

4 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

5 - Cons. Maria Tereza F. Garrido.

6 - Cons. Sebastião Monteiro.

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