Resolução Administrativa nº 16/2013
AUTORIZA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 17.962/13 AOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Resolução Administrativa 16/2013
AUTORIZA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 17.962 /13 AOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual Nº 17.962 , de 07 de janeiro de 2013, estabeleceu benefícios aos magistrados do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a paridade constitucionalmente estabelecida entre os Membros do Poder Judiciário Estadual e os Membros do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que, por expressa disposição constitucional, os Conselheiros terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, RESOLVE:
Art. 1º Estender aos membros desta Corte de Contas, no que couber, os benefícios previstos na Lei Nº 17.962 , de 07 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2013.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 01 de janeiro de 2013.
Presidente: Conselheira Maria Teresa F. Garrido.
Participantes da votação:
1 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
2 - Cons. Jossivani de Oliveira.
3 - Cons. Virmondes Borges Cruvinel.
4 - Cons. Sebastião Monteiro.
5 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
6 - Cons. Francisco José Ramos.
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