Resolução Administrativa nº 16/2017
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR OSMAN WAGNER DE OLIVEIRA PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 16/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR OSMAN WAGNER DE OLIVEIRA PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando a Portaria nº 3681/2016, de 15/12/2016, procedente do Secretário de Estado da Casa Civil, que manteve a cessão do servidor Osman Wagner de Oliveira a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 1699/2016-GP, procedente da Presidência desta Casa, datado de 17/11/2016;
Considerando a solicitação do servidor para que sua disposição seja concedida apenas para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de janeiro de 2017, conforme documento à fl. 34;
Considerando, ainda, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 42/2017, da Divisão de Recursos Humanos, no Despacho Jur nº 109/2017, exarado pela Assessoria Jurídica desta Presidência e no Parecer C1 nº 17/2016, do Controle Interno desta Corte, constantes nos autos de nº 10070/15, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Osman Wagner de Oliveira, ocupante do cargo de Professor Assistente C, servidor da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, para o período de 1º a 31 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 02 de fevereiro de 2017.
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.