Resolução Administrativa nº 16/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 16/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;
Considerando a Portaria nº 152, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.981, de 28/1/2019, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da servidora Luciana de Alencar Brites a este Tribunal de Contas, conforme solicitado pelo Ofício nº 2.463/2018-GP, de
28/11/2018, da lavra do Presidente do TCMGO;
Considerando o teor da Informação nº 034/2019, da Divisão de Recursos Humanos, do Despacho JUR nº 020 /2019, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 035/2019, oriundo do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88; e
Considerando a documentação integrante dos autos nº 07413/2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição da servidora Luciana de Alencar Brites, ocupante do cargo de Analista de Comunicação, do Poder Executivo Estadual - Agência Brasil Central/ ABC, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de
2019, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de fevereiro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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