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Resolução Administrativa nº 160/2011

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS CONSELHEIROS, PROCURADORES, AUDITORES E SERVIDORES ATIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 160/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS CONSELHEIROS, PROCURADORES, AUDITORES E SERVIDORES ATIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais de servidores ativos deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o recadastramento anual de conselheiros, procuradores, auditores e servidores ativos que ocupam cargo de provimento efetivo e/ou em comissão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos conselheiros, procuradores, auditores e servidores ativos afastados e licenciados.

§ 2º O recadastramento anual terá a finalidade de promover a atualização dos dados cadastrais e respectiva validação, referentes aos dados pessoais, de dependentes para fim de imposto de renda e de escolaridade.

§ 3º O primeiro recadastramento de todos os conselheiros, procuradores, auditores e servidores ativos será realizado no período de 15 de junho a 15 de julho de 2011.

§ 4º A partir do exercício de 2012 os conselheiros, procuradores, auditores e servidores ativos deverão se recadastral anualmente, no mês do respectivo aniversário.

Art. 2º O recadastramento deverá ser realizado por meio eletrônico, no site do TCM, no endereço: www.tcm.go.gov.br no link intranet, onde poderá visualizar e atualizar dados, bem como, acompanhar e consultar o processo de recadastramento;

Parágrafo único. O recadastramento de que trata o "caput" deste artigo será validado pela Divisão de Recursos Humanos.

Art. 3º Após a realização do recadastramento, o conselheiro, procurador, auditor e/ou servidor deverá emitir a Declaração (disponível no sistema de recadastramento) de que realizou e forneceu as informações solicitadas, devendo anexar uma foto 3x4 colorida e recente, e encaminhar à

Divisão de Recursos Humanos no prazo previsto no

§ 3º do art. 1º desta resolução.

Art. 4º Os conselheiros, procuradores, auditores e servidores que omitirem dados ou prestarem informações incorretas ou incompletas serão responsabilizados nos termos da lei.

Art. 5º Os conselheiros, procuradores, auditores e servidores que não se recadastrarem na forma estabelecida nesta resolução terão seus vencimentos bloqueados.

Parágrafo único. O pagamento de vencimentos bloqueados será restabelecido quando da regularização do recadastramento de que trata esta resolução.

Art. 6º O Tribunal será responsável pela divulgação desta Resolução por meio da imprensa escrita e em seu site institucional no endereço: www.tcm.ao.gov.br.

Art. 7º Compete à Divisão de Recursos Humanos da Superintendência de Administração Geral, a implementação das medidas necessárias para a realização do recadastramento.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, aos 01 dias de junho de 2011.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Participantes da votação:

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

Cons. HONOR CRUVINEL

Fui presente

Procurador Geral de Contas

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