Resolução Administrativa nº 160/2012
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA LINDALVA FRANÇA DE SOUSA ALVES.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 160/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA LINDALVA FRANÇA DE SOUSA ALVES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do processo nº 11299/12 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação de nº 510/12. tis. 04/08, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 679/12. fls. 1 1/19 da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Lindalva França de Sousa Alves no cargo efetivo de Auxiliar de Controle Externo. Classe C, Padrão I, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Incumbe-se a Superintendência de Secretaria dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 06 de junho de 2012.
Presidente: Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Participantes da Votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
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