Resolução Administrativa nº 161/2012
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA DILMA RODRIGUES PAIVA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 161/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA DILMA RODRIGUES PAIVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do processo nº 11300/12 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação de nº 522/12. fls. 03/07, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 677/12. fls. 10/16 da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Dilma Rodrigues Paiva no cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, Classe C. Padrão 1, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Incumbe-se a Superintendência de Secretaria dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 06 de junho de 2012.
Presidente: Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Participantes da votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
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