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Resolução Administrativa nº 161/2012

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA DILMA RODRIGUES PAIVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 161/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA DILMA RODRIGUES PAIVA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do processo nº 11300/12 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação de nº 522/12. fls. 03/07, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 677/12. fls. 10/16 da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora Dilma Rodrigues Paiva no cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, Classe C. Padrão 1, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 06 de junho de 2012.

Presidente: Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Participantes da votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

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