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Resolução Administrativa nº 161/2013

HOMOLOGA O RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR ELISEU CARDOSO DE MATOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 161/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA O RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR ELISEU CARDOSO DE MATOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Primeiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito BOM ao servidor Eliseu Cardoso de Matos, no período de 17/09/12 a 16/03/13.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de maio de 2013.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Participantes da Votação:

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. NILO RESENDE

Cons. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Procurador Geral de contas

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