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Resolução Administrativa nº 162/2016

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 162/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno desta Casa;

Considerando o teor dos autos nº 18694/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a adotar as medidas necessárias a fim de encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o Anteprojeto de Lei que revoga artigo da Lei nº 19.496 /16, que introduz alterações na Lei nº 16.894 /10 e dá outras providências.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 30 de novembro de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

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