Resolução Administrativa nº 163/2011
ALTERA O ITEM Nº 55 (CONTROLE DE EMPRÉSTIMO E PLANOS) E O Nº 57 (CONTROLE E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS) DO ART. 1º DA RA 056/10 DESTE TRIBUNAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 00.163, DE 22 DE JUNHO DE 2011.
ALTERA O ITEM Nº 55 (CONTROLE DE EMPRÉSTIMO E PLANOS) E O Nº 57 (CONTROLE E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS) DO ART. 1º DA RA 056 /10 DESTE TRIBUNAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de promover a melhoria contínua dos processos de trabalho desta Corte de Contas;
Considerando o cronograma de revisão dos processos de trabalho para o ano de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o processo de trabalho nº 55 (Controle de Empréstimo e Planos), previsto no art. 1º da RA 056 /10, nos termos do Manual de Controle de Consignações em Folha de Pagamento e do Fluxograma constante dos anexos I e II, respectivamente, desta Resolução Administrativa.
Art. 2º O processo de trabalho nº 55 (Controle de Empréstimo e Planos) previsto no art. 1º da RA 056 /10 passa a vigorar com a seguinte redação: Controle de Consignações em Folha de Pagamento.
Art. 3º Alterar o processo de trabalho nº 57 (Controle e Concessão de Benefícios) previsto no art. 1º da RA 056 /10, nos termos do Manual de Controle de Concessão de Benefícios e do Fluxograma constante dos anexos III e IV, respectivamente, desta Resolução Administrativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de junho de 2011.
Presidente: Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Participantes da Votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. VIRMONDES B. CRUVINEL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
MANUAL DE CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
Conselheiro Presidente: WALTER JOSÉ RODRIGUES
Conselheiro Vice-Presidente: VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheira Corregedora Geral: MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheiro Ouvidor: JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiros: PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
Divisão de Recursos Humanos:
MARCELO ROCHA COELHO
Elaboração:
NELMA M. DE PAULA
Márcia Ribeiro de Rezende Revisão: Divisão de Gestão de Processos
PAULO RENATO FRAUZINO PEREIRA
MARCELO ROCHA COELHO
Apoio técnico: APARECIDA DE L. B. R. JUBÉ B LUCAS
LUCIANA DE OLIVEIRA
Ficha Catalográfica
TCM/GO
Manual de controle de Empréstimos e Planos / Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Divisão de Pessoal - Setor de Administração de Pessoal. - Goiânia, GO, março/2011.
14 f,30 cm.
1. Empréstimos.
2 Empréstimo consignado.
3. Planos. I. Título.
CDU: [nº de classificação preenchido pela biblioteca]
A lei assegura algumas vantagens e facilidades aos Servidores Públicos. Dentre essas vantagens e facilidades tratadas pelo Setor de Administração de Pessoal do TCM, destaca-se o Empréstimo Consignado e os Planos de Saúde.
Este manual trata das atividades a serem desenvolvidas no controle de empréstimos consignados em folha de pagamento e de planos de saúde a servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O manual é denominado Manual de Controle de Empréstimos e Planos, e tem por objetivo orientar o público alvo na execução das fases que compõem o Processo de concessão de empréstimos e planos de saúde, uniformizando os procedimentos e servindo de ferramenta de apoio ao servidor, que deve utilizá-lo como referencial para desenvolver tal atividade.
Para tanto, a estrutura do manual foi desenvolvida abordando inicialmente, os conceitos fundamentais à execução do processo. Em seguida, são descritos os procedimentos inerentes ao processo, detalhando-se as atividades a serem exercidas. Discriminam-se, ainda, a legislação básica para o processo e seus sistemas de suporte.
Observa-se que este manual não constitui um instrumento rígido de trabalho, submetendo-se a uma constante atualização pela equipe técnica responsável.
Lista de tabelas
Tabela 1: Bancos Credenciados 21
Lista de abreviaturas e siglas
ASTCOM - Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios
DRH - Divisão de Recursos Humanos
IPASGO - Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás
TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico
1. Objetivos
Apresentar e definir as rotinas a serem utilizadas no controle das consignações em folha de pagamento.
2. Público Alvo Servidores do TCM.
3. Alterações Recentes
Versão 1, elaborada em fevereiro de 2010.
Versão 2, revisada em março de 2011.
4. Regulamentação Utilizada
Lei Federal 10.820 /2003: Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e dá outras providências.
Lei Federal 8.213 /1991: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Lei Estadual 16.898 /2010 - Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
Lei Estadual 17.059 /2010 - Altera a Lei nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
Lei Estadual 10.460 /1988: Institui o regime jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.
Decreto nº 7.112 /2010 - Regulamenta a Lei nº 16.898 /2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual
5. Definições
Averbação: é a autorização realizada por servidor habilitado da DRH, onde o mesmo assinará documento próprio emitido pelo Banco, comprovando que foram realizadas todas as conferências necessárias para a concessão do crédito em nome do servidor, bem como, que serão descontadas em folha de pagamento, as parcelas referentes à contratação feita pelo servidor.
Crédito Consignado: o Crédito Consignado é um empréstimo pessoal, no qual o dinheiro é depositado diretamente na conta corrente ou conta poupança do servidor, sendo o pagamento feito em parcelas fixas, descontadas na folha de pagamento do mesmo, não devendo exceder 30% da remuneração disponível, denominada Margem Consignável, salvo nos casos em que o servidor tiver idade igual ou superior a 65 anos, ou independente de idade, se acometido de qualquer uma das doenças indicadas na alínea "c" do art. 264 da lei 10.460 /88 a margem consignável será de até 50% do montante previsto no artigo 5º da lei estadual 13.847 /2001.
Margem Consignável: é o valor máximo da remuneração mensal que o servidor pode comprometer para pagamento das prestações referente ao crédito consignado.
Nomeação: forma originária de provimento de cargo público, por meio de ato da autoridade competente, podendo ser de caráter efetivo, para os cargos que assegurarem estabilidade, e em comissão, para os cargos que, em virtude de lei, sejam de livre nomeação e exoneração;
Servidor Público: é a pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público e que presta serviços à Administração Pública, mediante vínculo funcional e remuneração paga pelos cofres públicos.
Servidores do TCM elegíveis ao Crédito Consignado: no âmbito do TCM são elegíveis para a concessão de Crédito Consignado os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e/ou em comissão, bem como, aposentados e pensionistas, exceto Pensão Alimentícia.
* É importante ressaltar que algumas instituições financeiras conveniadas com o TCM não concedem crédito consignado a servidores exclusivamente comissionados.
6. Procedimentos para controle de Crédito Consignado e Planos de Saúde
6.1 - Concessão e Controle de Crédito Consignado:
6.1.1 - Atividade: Verificar valor da margem consignável para crédito consignado. Responsável: Servidor
Atos:
O Servidor interessado na obtenção de crédito consignado deverá consultar sua margem consignável que estará disponível em seu contracheque na intranet do TCM.
6.1.2 - Atividade: Validar margem consignável disponível ao servidor:
Responsável: Setor de Administração de Pessoal
Atos:
Atendente do Setor de Administração de Pessoal deverá: atender o Servidor; consultar o sistema de Gestão de Pessoal e emitir a Carta Margem, onde constará o valor da margem total do servidor, o valor da margem utilizada até a presente data e o valor da margem disponível para novas contratações; a Carta Margem deverá ser assinada por servidor da Divisão de Recursos Humanos habilitado legalmente, e entregue ao servidor.
6.1.3 - Atividade: Solicitar crédito consignado ao Banco Responsável: Servidor
Atos:
Servidor deverá procurar o banco de seu interesse, dentre os conveniados com o TCM; solicitar o empréstimo e entregar a carta margem emitida pela Divisão de Recursos Humanos validando o valor da margem disponível.
6.1.4 - Atividade: Entregar documentos relativos ao crédito consignado Responsável: Banco
Atos:
O servidor deverá entregar ao Banco os documentos necessários para contratação do crédito consignado; o Banco fará o atendimento ao servidor e encaminhará ao Setor de Administração de Pessoal/DRH do TCM a AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (cada banco possui seu modelo específico), contendo os dados pessoais do servidor, valor do empréstimo, valor da parcela mensal, número de parcelas e vencimento da 1ª (primeira) parcela. A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO deverá obrigatoriamente estar assinada pelo servidor.
6.1.5 - Atividade: Averbar e registrar crédito consignado concedido responsável: Setor de Administração de Pessoal
Atos:
O servidor autorizado do Setor de Administração de Pessoal deverá: receber a AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO em 2 (duas) vias; fazer as devidas conferências, bem como, confirmar o valor de margem consignável disponível; preencher os campos destinados ao Órgão Averbador; carimbar; assinar autorizando o crédito consignado; devolver ao Banco uma via do documento, ficando com uma via para lançamento no sistema de Gestão de Pessoal.
6.1.6 - Atividade: Lançar e digitalizar parcelas/débitos na folha de pagamento Responsável: Setor de Administração de Pessoal
Atos:
O Setor de Administração de Pessoal lança as informações referente ao crédito consignado acessando o sistema da Gestão de Pessoal / CADASTRO / CONTROLE DE MARGEM CONSIGNADA / SERVIDOR; lança a data da averbação, a referência que vai ser inclusa a primeira parcela, o número de parcelas, o valor da parcela e código do banco; digitaliza o documento que originou o lançamento e finaliza o processo.
6.2 - Inclusão, exclusão e/ou alteração de colaboradores optantes de planos de saúde:
6.2.1 - Inclusão de planos:
6.2.1.1 - Atividade: Optar por plano de saúde Responsável: Servidor
Atos:
O servidor poderá optar a qualquer tempo por Plano de Saúde, conforme opções de planos existentes (UNIMED e/ou IPASGO SAÚDE),
6.2.1.2 - Atividade: Inscrever no Plano de Saúde - IPASGO ou UNIMED Responsável: Servidor / IPASGO / UNIMED
Atos:
Em caso de opção pelo IPASGO, o servidor deverá se dirigir ao próprio IPASGO ou nos postos de atendimento do VAPT VUPT e solicitar sua inclusão no plano de assistência médica.
Servidores que optarem pela UNIMED deverão se dirigir à ASTCOM e solicitar sua inclusão.
6.2.1.3 - Atividade: Incluir, excluir ou alterar plano de saúde no sistema Responsável: Setor de Administração de Pessoal
Atos:
Receber ofício do IPASGO e/ou ASTCOM com relação de servidores a serem incluídos, excluídos ou alteração de faixa etária, no caso da UNIMED.
Para servidor optante do IPASGO: conferir oficio, acessar o sistema módulo FUNCIONAL, selecionar servidor e na guia INSTITUTO/ IRRF/ FGTS marcar para inclusão, e desmarcar para exclusão, a opção SIMPLES ou ESPECIAL; inserir número de matrícula, gravar e calcular no caso de inclusão; conferir as informações no módulo FINANCEIRO.
Para servidor optante da UNIMED: conferir relatório, acessar sistema módulo FINANCEIRO, inserir código Plano de saúde, o prazo, o valor a ser descontado e gravar no caso de inclusão; para exclusão entrar no módulo FINANCEIRO, marcar o desconto UNIMED e clicar em excluir e depois em calcular; para alteração entrar no módulo FINANCEIRO, selecionar o desconto UNIMED, alterar o valor, clicar em gravar e depois em calcular.
6.2.1.4 - Atividade: Arquivamento de ofício/relatório de planos de saúde
Responsável: Setor de Administração de Pessoal
Atos:
Finalizado o processo, uma via do ofício/relatório deverá ser arquivada para consultas posteriores.
7. Referências Bibliográficas
Não se aplica
8. Apêndices
8.1 - Bancos credenciados para concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento
Tabela 1: Bancos Credenciados
NOME DO BANCO
Banco BMG S/A
Banco do Brasil S/A
Banco Itaú S/A
Banco Santander S/A
Banco Semear
Caixa Econômica Federal
Capemisa - Seguradora de Vida e Previdência S/A
Financeira Alfa S/A
Paraná Banco
SICOOB / JURISCRED
Unibanco
ANEXO N. II
09.7.3F CONTROLE DE CONSIGUINAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
A imagem encontrasse no arquivo original e disponibilizado no final da página.
Manual de Controle de Concessão de Benefícios
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
Conselheiro Presidente: WALTER JOSÉ RODRIGUES
Conselheiro Vice-Presidente: VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheira Corregedora Geral: MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheiro Ouvidor: JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiros: PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
Divisão de Recursos Humanos: MARCELO ROCHA COELHO
Elaboração: NELMA M. DE PAULA
MÁRCIA RIBEIRO DE REZENDE
Revisão: DIVISÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS
JOSÉ RICARDO PEREIRA NOLETO
MARCELO ROCHA COELHO
Apoio técnico: APARECIDA DE L. B. R. JUBÉ B. LUCAS
LUCIANA DE OLIVEIRA
Ficha Catalográfica
TCM/GO
Manual de controle de concessão de benefícios / Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Divisão de Recursos Humanos - Setor de Administração de Pessoal. - Goiânia, GO, março, 2011.
14 f,30 cm.
1. Concessão de benefício. 2. Benefício. I. Título.
CDU: [nº de classificação preenchido pela biblioteca]
A Constituição Federal promulgada no dia 05.10.1988 conferiu tratamento próprio aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos, estendendo, a estes, parte dos direitos conferidos àqueles. Salvo expressa disposição legal, os benefícios concedidos aos trabalhadores em geral não se estendem aos servidores públicos e vice-versa. Esses direitos estão previstos na Lei 8112 /90 para os servidores públicos federais, já os municipais e estaduais seguem suas leis específicas. No caso do TCM, trata-se da lei 10.460 /1988 que institui o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás e suas Autarquias.
Este manual trata das atividades a serem desenvolvidas no controle de concessão de benefícios a servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O manual é denominado Manual de Controle de Concessão de Benefícios e tem por objetivo orientar o público alvo na execução das fases que compõem o Processo de concessão de benefícios aos servidores do órgão, uniformizando os procedimentos e servindo de ferramenta de apoio ao servidor, que deverá utilizá-lo como referencial para desenvolver tal atividade.
Para tanto, a estrutura do manual foi desenvolvida abordando, inicialmente, os conceitos fundamentais à execução do processo. Em seguida, são descritos os procedimentos inerentes ao processo, detalhando-se as atividades a serem exercidas. Discriminam-se, ainda, a legislação básica para o processo e seus sistemas de suporte.
Observa-se que este manual não constitui um instrumento rígido de trabalho, submetendo-se a uma constante atualização pela equipe técnica responsável.
Lista de abreviaturas e siglas
DRH - Divisão de Recursos Humanos
TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
1. Objetivos
Apresentar e definir as rotinas a serem utilizadas no controle e concessão de benefícios aos servidores do TCM.
2. Público Alvo
Servidores do TCM.
3. Alterações Recentes
Versão 1, elaborada em março de 2010.
Versão 2, revisada em março de 2011.
4. Regulamentação Utilizada
Lei 10.460 /1988: institui o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás e suas Autarquias.
Lei 16.894 /2010: dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências.
Emenda Constitucional 41 /2003: institui o Abono de Permanência e estabelece sua forma de concessão.
5. Definições
Benefício: Vantagem assegurada por leis e que deve ser concedida a partir da data em que houver o direito adquirido.
Servidor Público: é a pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público e que presta serviços à Administração Pública, mediante vínculo funcional e remuneração paga pelos cofres públicos.
6. Procedimentos para Concessão de Benefícios
O Servidor tem o direito de requerer os benefícios assegurados pelas Leis 10.460 /1988 e 16.894 /2010, desde que se enquadre nos requisitos específicos de cada um.
Os Procedimentos a seguir referem-se aos benefícios constantes no Apêndice deste manual.
6.1 - Atividade: Redigir solicitação de incorporação de benefício Responsável: Servidor
Atos:
Servidor deverá se dirigir até a Divisão de Protocolo e preencher formulário específico para o benefício que deseja requerer.
6.2 - Atividade: Autuar processo Responsável: Divisão de Protocolo Atos:
Receber o formulário preenchido e assinado pelo servidor. Acessar sistema de Tramitação de Processos registrar a entrada do processo. Colocar capa do TCM e etiqueta com número de registro gerado pelo sistema, tramitando para área de destino.
6.3 - Atividade: Analisar a pasta funcional do servidor Responsável: Setor de Administração de Pessoal/DRH Atos:
Receber processo e dar entrada do mesmo no setor. Fazer o levantamento, no dossiê do servidor, das informações necessárias para que seja analisado o pedido do servidor.
6.4 - Atividade: Elaborar informação com dados funcionais necessários para análise da concessão.
Responsável: Setor de Administração de Pessoal/ DRH Atos:
Transcrever as informações contidas na pasta funcional do servidor, colocando todas as informações necessárias à concessão do direito requerido e informar a partir de que data o direito será concedido. Carimbar, assinar e encaminhar via sistema de Tramitação de Processos à Superintendência de Administração Geral para conhecimento e posterior envio à Assessoria Jurídica da Presidência.
6.5 - Atividade: Tomar ciência e elaborar despacho Responsável: Superintendência de Administração Geral
Atos:
Receber processo com a Informação da DRH e elaborar despacho encaminhando processo à Assessoria Jurídica da Presidência para análise.
6.6 - Atividade: Analisar legalidade da concessão de benefícios Responsável: Assessoria Jurídica
Atos:
Receber processo e dar entrada do mesmo no sistema. Analisar se a solicitação de benefício se enquadra na previsão legal.
6.7 - Atividade: Emitir parecer de legalidade do ato Responsável: Assessoria Jurídica
Atos:
Redigir Parecer de Legalidade para benefício requerido, carimbar, assinar e encaminhar processo para a Presidência, registrando sua saída no sistema de Tramitação de Processos.
6.8 - Atividade: Deferir ou indeferir concessão do benefício
Responsável: Presidência Atos:
Receber processo e dar entrada do mesmo no sistema. Analisar o pedido do servidor, o relatório emitido pela Divisão de Recursos Humanos e o Parecer de Legalidade emitido pela Assessoria Jurídica da Presidência. Com base no parecer da Assessoria Jurídica, a Presidência defere ou indefere a concessão do benefício e encaminha o processo para a Superintendência de Administração Geral, registrando sua saída no sistema de Tramitação de Processos.
6.9 - Atividade: Tomar conhecimento e encaminhar via tramitação Responsável: Superintendência de Administração Geral
Atos:
Receber processo e dar entrada do mesmo no sistema; tomar conhecimento do pedido, bem como, da decisão da Presidência e encaminhar o processo (via sistema de Tramitação) à DRH para providências.
6.10 - Atividade: Registrar concessão do benefício
Responsável: Setor de Administração de Pessoal Atos:
Receber processo da Superintendência de Administração Geral; tirar cópia do Despacho da Presidência; lançar benefício no Sistema de Gestão de Pessoal; digitalizar despacho no dossiê eletrônico do servidor no Sistema de Gestão de Pessoal; anexar na Pasta Funcional do Servidor; devolver processo à Superintendência de Administração Geral.
6.11 - Atividade: Obter ciência do interessado Responsável: Superintendência de Administração Geral Atos:
Dar ciência ao servidor do Despacho referente à decisão da Presidência e disponibilizar uma cópia do documento ao mesmo; colher assinatura do servidor na via que ficará anexada ao processo.
6.12 - Atividade: Encaminhar para arquivamento Responsável: Superintendência de Administração Geral Atos:
Encaminhar processo ao Arquivo.
7. Referências Bibliográficas
Não se aplica.
8. Apêndices
8.1. Relação de Benefícios do TCM:
ABONO DE PERMANÊNCIA:
É um benefício instituído pela Emenda Constitucional - EC nº 41 /03, equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Terá direito ao referido benefício o servidor ocupante de cargo efetivo que cumprir os critérios para a concessão de aposentadoria voluntária integral ou proporcional, em alguams das regras estabelecidas pela EC nº 41 /03, e que opte por permanecer em atividade.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
Gratificação adicional concedido ao servidor a cada 5 (cinco) anos, contínuos ou não, de efetivo serviço público e correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do servidor.
APOSENTADORIA:
O funcionário será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição se mulher;
b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos em relação ao item III, letra a, no caso de comprovação de tempo exclusivamente de magistério.
AUXÍLIO-FUNERAL:
É o auxílio concedido á família do servidor que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade, sendo que o valor corresponde a um mês de vencimento, remuneração ou proventos, conforme o caso, não podendo exceder a 5 (cinco) salários mínimos.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO:
É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para quaisquer outros benefícios em qualquer outra entidade.
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO:
É o documento emitido pela Divisão de Recursos Humanos que comprova o efetivo exercício do servidor em determinado período no Órgão.
CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO:
O servidor poderá converter em pecúnia, 1/3 da licença prêmio a que fizer jus, sendo o valor correspondente a 1 (um) mês da remuneração total devida na data da conversão, sobre a qual não incidirá quaisquer descontos, vedada mais de uma conversão por exercício.
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA:
É a licença concedida ao servidor para se ausentar do trabalho em virtude da sua participação em atividade política, sendo que, o período entre a sua escolha como candidato a cargo eletivo, por meio de convenção partidária, e a véspera do registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, não será remunerado.
A partir do registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o funcionário fará jus à licença remunerada, como se em atividade estivesse.
LICENÇA POR ADOÇÃO:
À servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial com probatório da adoção ou da guarda.
LICENÇA-PRÊMIO:
É a licença concedida ao servidor a cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao TCM, tendo o direito à licença-prêmio de 3 (três) meses, a ser usufruída em até 3 (três) períodos de no mínimo 1 (um) mês cada, com todos os direitos e vantagens do cargo, conforme estabelece a legislação vigente.
LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE:
É a licença concedida ao servidor para acompanhar o seu cônjuge quando o mesmo for mandado servir em outro ponto do território estadual ou mesmo fora dele, devendo ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES:
É um tipo de afastamento temporário sem vencimentos, podendo ser concedido pelo prazo de até 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período, mediante a autorização da administração.
ANEXO N. IV
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 56/2010 de 01/09/2010 -