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Resolução Administrativa nº 163/2012

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA DENILUCE SILVA RATES BRAVO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 163/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA DENILUCE SILVA RATES BRAVO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 11432/12 comprova que a requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;

Considerando a Informação nº 544/12, fls.03/06, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da requerente e o Parecer JUR nº 686/12, fls. 12/21, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora Deniluce Silva Rates Bravo, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.

Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 13 DE JUNHO DE 2012.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

PROCESSO nº : 11432/12.

INTERESSADO: DENILUCE SILVA RATES BRAVO.

ASSUNTO: REQUER APOSENTADORIA.

DESPACHO nº /2012 - À vista do teor dos presentes autos, com base na Informação nº 544/12, fls. 03/06, da Divisão de Recursos Humanos, e no Parecer JUR nº 686/12, fts. 12/21, da Assessoria Jurídica deste Tribunal, usando da competência que me é conferida pelo artigo 80 da Constituição do Estado de Goiás, resolvo fixar, ad referendum do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, os proventos de aposentadoria da servidora Deniluce Silva Rates Bravo, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", de forma integral e paridade plena, assim discriminados: Vencimento - R$ 108.140,40 (cento e oito mil, cento e quarenta reais e quarenta centavos): Gratificação Adicional (5%) relativa a quatro quinquênios - R$ 21.628,08 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e oito centavos); Gratificação Adicional (10%) relativa a dois quinquênios - R$ 21.628,08 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e oito centavos) e Gratificação de Incentivo Funcional (20%) - R$ 30.279,36 (trinta mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), totalizando a importância anual bruta de R$ 181.675,92 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos).

Ao Tribunal Pleno para expedir o competente ato jubilatório, em face da sua competência constitucional (art. 80 CEG c/c art. 96, I, "f" da CF).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 2012.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

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