Resolução Administrativa nº 164/2011
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 164/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previstos nos art. 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que compõe a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal, aprovada pela Resolução Administrativa nº 079 /10,
Considerando ainda, a Resolução Administrativa nº 080 /10 que dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo no Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores conforme tabela abaixo:
CARGO: Analista de Controle Externo - Área Contábil
Nº Matrícula Nome Classe Padrão/Atual Novo Padrão A partir de:
1 13919-0 Adrianna Roque de Almeida Reis A 1 2 05/04/11
CARGO: Analista de Controle Externo - Área Controle Externo:
Nº Matrícula Nome: Classe Padrão/Atual Novo/Padrão A partir de:
1 14125-0 Agnan de Oliveira A 1 2 10/05/11
2 10723-2 Flavia Lemes da Silva A 1 2 10/05/11
3 14109-0 Giovanna Pires da S Ribeiro Rezende A 1 2 10/05/11
4 4855-1 Lucia Vânia Firmino de Almeida A 1 2 10/05/11
5 12068-1 Monica Regina Vieira A 1 2 10/05/11
6 14141-0 Reinaldo F Pinto de Carvalho A 1 2 17/05/11
CARGO: Analista de Controle Externo - Área Informática
Nº Matrícula Nome Classe Padrão/Atual Novo/Padrão A partir de:
1 14176-0 Henrique Alberto Morato A 1 2 20/05/11
2 14117-0 Horacio de Moura Septimio A 1 2 10/05/11
3 14095-0 Marcelo de Oliveira A 1 2 10/05/11
4 14079-0 Valeria Corredeira Vieira A 1 2 10/05/11
Art. 2º Incumbe-se à Divisão de Recursos Humanos realizar os procedimentos adequados para o cumprimento desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e no Boletim Eletrônico do TCM, retroagindo seus efeitos financeiros ao estabelecido no art. 1º da presente resolução.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2011.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da Votação:
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Procurador Geral de Contas
Fui Presente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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