Resolução Administrativa nº 164/2012
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOSÉ PINHEIRO DE ABREU NETO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 164/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOSÉ PINHEIRO DE ABREU NETO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a documentação que instrui o processo nº 11429/12 comprova que o requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;
Considerando a Informação nº 525/12, fls.03/06, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do requerente e o Parecer JUR nº 687/12. fls. 12/21, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor José Pinheiro de Abreu Neto, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 de junho de 2012.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
PROCESSO nº : 11429/12.
INTERESSADO: JOSÉ PINHEIRO DE ABREU NETO.
ASSUNTO: REQUER APOSENTADORIA.
DESPACHO nº /2012 - À vista do teor dos presentes autos, com base na Informação nº 525/12, fls. 03/06, da Divisão de Recursos Humanos, e no Parecer JUR nº 687/12, fls. 12/21, da Assessoria Jurídica deste Tribunal, usando da competência que me é conferida pelo artigo 80 da Constituição do Estado de Goiás, resolvo fixar, ad referendum do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, os proventos de aposentadoria do servidor José Pinheiro de Abreu Neto, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", de forma integral e paridade plena, assim discriminados: Vencimento - R$ 108.140,40 (cento e oito mil, cento e quarenta reais e quarenta centavos); Gratificação Adicional (5%) relativa a três quinquênios - R$ 16.221,12 (dezesseis mil, duzentos e vinte e um reais e doze centavos); Gratificação Adicional (10%) relativa a quatro quinquênios - R$ 43.256,16 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) e Gratificação de Incentivo Funcional (20%) - R$ 33.523,56 (trinta e três mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), totalizando a importância anual bruta de R$ 201.141,24 (duzentos e um mil, cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Ao Tribunal Pleno para expedir o competente ato jubilatório, em face da sua competência constitucional (art. 80 CEG c/c art. 96, I, "f" da CF).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 2012.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
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