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Resolução Administrativa nº 165/2011

ALTERA O ART. 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0076/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 165/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ALTERA O ART. 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0076 /09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a necessidade de alterar a Resolução Administrativa nº 076 /09, que dispõe sobre o funcionamento do Grupo Técnico, em especial, no que tange à sua composição, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Resolução Administrativa nº 0076 /09, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo Técnico compõe-se dos seguintes membros permanentes: um Auditor substituto, um representante da Presidência, o Diretor Técnico de Planejamento, os Secretários de Controle Externo e um representante dos gabinetes dos Conselheiros.

§ 1º É facultada a participação dos Auditores e do Ministério Público nas reuniões do Grupo Técnico, sendo que aos presentes será assegurado o direito de voto.

§ 2º Dependendo da natureza do assunto a ser discutido outros servidores poderão participar da reunião, devendo o convite ser formulado pelo coordenador, com 01 (um) dia de antecedência, ou mediante convocação, pela Presidência do Tribunal.

§ 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do coordenador e, na sua ausência, do coordenador-substituto e, na falta deste, do membro mais antigo no TCM, presente na reunião.

§ 4º Um dos membros permanentes designado para compor o Grupo Técnico exercerá as funções de coordenador, com mandato de um ano, coincidente com o ano civil.

§ 5º Caberá ao Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios a designação do Coordenador.

§ 6º A função de coordenador-substituto será exercida por membro permanente, com mandato de um ano, coincidente com o ano civil, a ser escolhido em voto aberto, em reunião realizada na primeira quinzena de dezembro de cada ano, sendo permitida a recondução.

§ 7º Fica impedido de exercer o cargo de coordenador membro permanente que estiver respondendo a processo administrativo relativo à conduta administrativo-funcional.

§ 8º Na impossibilidade de o Coordenador cumprir o mandato até o final do exercício, o fato deverá ser levado ao conhecimento do Presidente, devidamente justificado, com antecedência de 15 (quinze) dias, para que este proceda à indicação do novo coordenador."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2011, revogadas disposições em contrário.

Art. 3º Incumbe-se a Divisão de Documentação e biblioteca em promover a consolidação da presente resolução.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de junho de 2011.

Presidente: Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Participantes da Votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. VIRMONDES B. CRUVINEL

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. Substituto FRANCISCO RAMOS

Fui Presente:

Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 76/2009 de 02/12/2009 -