Resolução Administrativa nº 165/2012
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 165/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a documentação que instrui o processo nº 11462/12 comprova que o requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;
Considerando a Informação nº 526/12, fls.03/06, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do requerente e o Parecer JUR nº 684/12, fls, 13/22, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Luiz Antônio de Oliveira, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe "A" Padrão "3", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 13 de junho de 2012.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
PROCESSO nº : 11462/12.
INTERESSADO: LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA.
ASSUNTO: REQUER APOSENTADORIA.
DESPACHO nº /2012 - À vista do teor dos presentes autos, com base na Informação nº 526/12, fls. 03/06, da Divisão de Recursos Humanos, e no Parecer JUR nº 684/12, fls. 13/22, da Assessoria Jurídica deste Tribunal, usando da competência que me é conferida pelo artigo 80 da Constituição do Estado de Goiás, resolvo fixar, ad referendum do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, os proventos de aposentadoria do servidor Luiz Antônio de Oliveira, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe "A" Padrão "3", de forma integral e paridade plena, assim discriminados: Vencimento - R$ 56.884,20 (cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos); Excedente de Remuneração - R$ 5.285,76 (cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos); Gratificação Adicional (5%) relativa a quatro quinquênios - R$ 11.376,84 (onze mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); Gratificação Adicional (10%) relativa a três quinquênios - R$ 17.065,32 (dezessete mil, sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) e Gratificação de Incentivo Funcional (10%) - R$ 8.532,60 (oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), totalizando a importância anual bruta de R$ 99.144,72 (noventa e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Ao Tribunal Pleno para expedir o competente ato jubilatório, em face da sua competência constitucional (art. 80 CEG c/c art. 96, I, "f" da CF).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 2012.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
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