Resolução Administrativa nº 165/2016
APROVA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO SENHOR VALCENÔR BRAZ DE QUEIROZ, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE CONSELHEIRO DESTA CORTE DE CONTAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 165/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO SENHOR VALCENÔR BRAZ DE QUEIROZ, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE CONSELHEIRO DESTA CORTE DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no artigo 82 da Lei Estadual nº 15.958 /07 (LOTCM/GO) e no inciso V do art. 9º e art. 84, ambos do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto Legislativo nº 460 , de 06 de dezembro de 2016, que aprovou o nome de Valcenôr Braz de Queiroz para prover o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, na vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira;
Considerando o Decreto de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.460 - Suplemento do dia 06 de dezembro de 2016, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás que nomeou, em caráter vitalício, o Sr. Valcenôr Braz de Queiroz para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Informação nº 0762/16, da Divisão de Recursos Humanos, e o Parecer JUR nº 1509/2016, da Assessoria Jurídica da Presidência, que concluiu que a documentação apresentada cumpre as formalidades legais para a realização da posse, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a documentação constante do Processo nº 19092/16, apresentada pelo Senhor Valcenôr Braz de Queiroz, cujo nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás para o cargo de Conselheiro do
Tribunal de Contas dos Municípios por intermédio do Decreto Legislativo nº 460 , de 06 de dezembro de 2016, devidamente nomeado pelo Decreto de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.460 - Suplemento do dia 06 de dezembro de 2016, na vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 de dezembro de 2016.
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Procurador Geral de Contas
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