Resolução Administrativa nº 166/2011
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 166/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONFORME ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o Parecer nº 70/11-PA, da Procuradoria Geral do Estado, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer nº 731/11, RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Resolução Administrativa nº 51 /10, deste TCM, prolatada em 18.08.2010, excluindo a citação do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, mantendo a decisão no sentido de declarar aposentada a servidora Ag Lacerda Schaiblich Barros, no cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, Classe "A", Padrão 5, com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade vencimental, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Art. 2º DETERMINAR que a Superintendência de Secretaria adote providências no sentido da publicação do presente ato retificador.
Art. 3º Esta Resolução retroage seus efeitos a 18 de agosto de 2010.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 DE JULHO DE 2011.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. Sbst. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 51/2010 de 18/08/2010 -