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Resolução Administrativa nº 166/2011

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 166/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONFORME ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o Parecer nº 70/11-PA, da Procuradoria Geral do Estado, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer nº 731/11, RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a Resolução Administrativa nº 51 /10, deste TCM, prolatada em 18.08.2010, excluindo a citação do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, mantendo a decisão no sentido de declarar aposentada a servidora Ag Lacerda Schaiblich Barros, no cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, Classe "A", Padrão 5, com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade vencimental, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Art. 2º DETERMINAR que a Superintendência de Secretaria adote providências no sentido da publicação do presente ato retificador.

Art. 3º Esta Resolução retroage seus efeitos a 18 de agosto de 2010.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 DE JULHO DE 2011.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. Sbst. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 51/2010 de 18/08/2010 -