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Resolução Administrativa nº 166/2019

Técnico Administrativa Extraordinária Homologa o resultado do Terceiro Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho da Servidora Izabel Caroline da Silva Oliveira.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 166/2019

Técnico Administrativa Extraordinária Homologa o resultado do Terceiro Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho da Servidora Izabel Caroline da Silva Oliveira.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Terceiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito Ótimo à servidora Izabel Caroline da Silva Oliveira, no período de 25/02/19 a 23/08/19.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de outubro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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