Resolução Administrativa nº 167/2011
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 167/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR CONFORME ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 1274/11, da lavra do Diretor Presidente da Agência de Fomento de Goiás S/A, Sr, Luiz Antônio Faustino Maronezi, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a disposição da servidora Fernanda Lira Caixeta Martins Alves, ocupante do cargo em comissão de Secretário, símbolo - SG, para a Agência de Fomento de Goiás S/A, sem ônus para este Órgão, da presente data até 31.12.2011.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 de julho de 2011.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. Subst. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.