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Resolução Administrativa nº 167/2012

APROVA O PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO AUDITOR MAURÍCIO OSCAR BANDEIRA MAIA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 167/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA O PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO AUDITOR MAURÍCIO OSCAR BANDEIRA MAIA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o pedido de exoneração apresentado pelo Auditor Maurício Oscar Bandeira Maia, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás;

Considerando a devida instrução do feito, mediante Informação de nº 565/11 e Parecer Jur nº 013/12 exarados pela Divisão de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica deste Tribunal, respectivamente;

Considerando que o Requerente foi nomeado pelo Governador do Estado, mediante Decreto de 03 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial nº 20 692 de 03/09/09, tomando posse no dia 30 de setembro de 2009 nesta Corte de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de exoneração do Auditor Maurício Oscar Bandeira Maia, apresentado em 26 de setembro de 2011, autorizando a Presidência deste Tribunal a proceder envio de cópia de todo o processo ao GABINETE Civil para expedir o ato de exoneração, a partir de 06/09/2011.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação.

Á Superintendência de Secretaria para os fins.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 de junho de 2012.

Presidente Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Fui Presente:

Procurador Geral de Contas.

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