Resolução Administrativa nº 168/2011
AUTORIZA A PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES A EFETIVAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE IVANA CLÁUDIA LEAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 168/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES A EFETIVAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE IVANA CLÁUDIA LEAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, EM ESPECIAL O DISPOSTO NO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO INCISO XXXVI DO ART. 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE CONTAS;
Considerando o Decreto de 27 de junho de 2011, da lavra do Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial nº 21.129, anexado às fls. 02, autorizando a disposição solicitada pela Presidência desta Corte, mediante Ofício nº 277/11, de 21.02.11, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer nº 727/11, fls. 06/07, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares à efetivação da disposição de Ivana Cláudia Leal, ocupante do cargo de Analista de Comunicação - Locutor Entrevistador, com ônus para este Órgão, no período de 1º de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 de julho de 2011.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. Subst. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.