Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 168/2012

ALTERA A RESOLUÇÃO RA Nº 010/2004, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - FUNERTCM.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 168/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ALTERA A RESOLUÇÃO RA Nº 010 /2004, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - FUNERTCM.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de alterar dispositivos da RA nº 010 /04, para adequação dos dispositivos alusivos à movimentação bancária do FUNERTCM, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º e seu parágrafo único da Resolução Administrativa nº 010 /04, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os recursos Financeiros do FUNERTCM serão movimentados em conta própria.

Parágrafo único. Os recursos disponíveis deverão ser depositados em conta aplicação financeira, sendo os rendimentos contabilizados em favor do Fundo."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 DE JUNHO DE 2012.

Presidente: Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. VIRMONDES B. CRUVINEL

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. Substituto FRANCISCO RAMOS

Fui presente: JOSÉ GUSTAVO ATHAYDE

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 10/2004 de 03/03/2004 - Norma em vigor