Resolução Administrativa nº 169/2011
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 169/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos art. 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal, aprovada pela Resolução Administrativa nº 079 /10;
Considerando, ainda, a Resolução Administrativa nº 080 /10, que dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo no Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor mencionado na tabela abaixo:
CARGO: Analista de Controle Externo - Área Controle Externo
Nº Matrícula Nome Classe Padrão Atual Novo Padrão A partir do:
1 14133-0 Keila Cristina Magalhães Sabugo A 1 2 10/05/11
Art. 2º Incumbe-se à Divisão de Recursos Humanos realizar os procedimentos adequados para o cumprimento desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e no Boletim Eletrônico do TCM, retroagindo seus efeitos financeiros ao estabelecido no art. 1º da presente resolução.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de agosto de 2011.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da votação:
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Cons. Subst. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Fui presente:
Ministério Público de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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