Resolução Administrativa nº 169/2012
REFORMULA E PROMOVE AJUSTES NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 169/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFORMULA E PROMOVE AJUSTES NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Planejamento Estratégico é um processo de formulação e execução de estratégias organizacionais para o alcance da visão de futuro do Órgão e um instrumento para a tomada de decisões atuais que envolvem riscos futuros aos resultados esperados, através de uma reavaliação sistemática dos resultados alcançados;
Considerando a necessidade de constante reavaliação da estratégia para se acompanhar e garantir que aquela implementada e executada seja a mais correta para o alcance dos objetivos propostos e que possa trazer os resultados esperados;
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar continuamente a Gestão Estratégica, de forma que possa cumprir sua finalidade de articular as ações de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de conferir continuidade aos objetivos institucionais e aumentar a efetividade do Tribunal perante a sociedade;
Considerando a premência de disseminação da cultura de Gestão utilizando o Planejamento Estratégico como base de todas as ações desta Corte de Contas e com o intuito de incentivar o comprometimento de todos os servidores com a excelência no Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º A Presidência nomeará, dentre os Conselheiros e os Conselheiros Substitutos, o Supervisor do Planejamento Estratégico, com mandato de três anos podendo ser reconduzido.
§ 1º Competirá ao Supervisor a adoção de medidas necessárias para a consecução das metas e objetivos estabelecidos.
Art. 2º Após a realização das medições anuais que ocorrerão até janeiro do ano subsequente, será realizado o Ajuste Anual do Planejamento Estratégico, sempre nos meses de fevereiro, sob a orientação de seu Supervisor, em eventos com a participação de todas as unidades do Tribunal.
Art. 3º Nos eventos de Ajustes Anuais ocorrerão as revisões e reavaliações das metas e indicadores com base nos resultados do ano anterior, que serão validados em evento próprio, denominado Evento de Validação.
Art. 4º O Planejamento Estratégico para cada triênio seguinte será reformulado e concluído durante o ano anterior a sua vigência, atendo-se à reformulação da missão, visão, negócio, valores e objetivos estratégicos, baseadas no Planejamento Estratégico do triênio anterior.
Art. 5º Deverão constar nos impressos institucionais do Tribunal a divulgação da sua missão, visão e negócio, de forma a difundir e fomentar a cultura da Gestão Estratégica.
Art. 6º O Planejamento Estratégico em vigência será disponibilizado para o público externo no site institucional do Tribunal em versão resumida, a ser elaborada pela Divisão de Gestão de Processos e disponibilizado para o público interno em versão completa na Intranet.
Art. 7º Revogam-se os artigos 3º, 4º e 5º da Resolução Administrativa nº 233 /11.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de junho de 2012.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Fui presente:
Ministério Público de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 233/2011 de 31/08/2011 - Norma em vigor