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Resolução Administrativa nº 17/1992

Retifica o Ato concessório de aposentadoria do servidor REGINALDO FERREIRA CAMPOS.

Resolução Administrativa 17/1992

Retifica o Ato concessório de aposentadoria do servidor REGINALDO FERREIRA CAMPOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais, legais e regimentais e tendo em vista o Despacho nº 379 /92 constante do processo nº 5893/91, RESOLVE:

RETIFICAR o ato concessório de aposentadoria, objeto do Decreto de 27 de julho de 1.981, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, que concedeu aposentadoria por tempo de serviço ao servidor REGINALDO FERREIRA CAMPOS, no cargo de Assessor de Administração, nível CCM-4, para incluir nos proventos do aposentado a gratificação natalina, pelo seu duodécimo, com amparo da Súmula 207 do S.T.F, referendando os cálculos dos proventos anuais fixados pelo Despacho nº 92, exarado nos autos supracitados.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos Presidente.

Relator.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

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