Resolução Administrativa nº 17/1993
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
Resolução Administrativa 17/1993
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-001559/93, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7.408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelas Leis nº 7.956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 04.07.79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar a disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, a servidora AG LACERDA SCHAIBLICH BARROS, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, TCM-110, referência I, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão de origem, no período compreendido entre 10 de fevereiro de 1.993 a 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Resolução entrar em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia.
Presidente.
Relator.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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