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Resolução Administrativa nº 17/1994

Concede aposentadoria voluntária ao Conselheiro LÍNIO RIBEIRO DE PAIVA por tempo de serviço.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 17/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária ao Conselheiro LÍNIO RIBEIRO DE PAIVA por tempo de serviço.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER nos termos dos artigos 80, parágrafo único, 28,

§ 3º e 54, parte final, todos da Constituição Esta dual, bem como artigo 264, inciso I, alínea "a" da Lei nº 10.460 /88; artigo 10, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.489 , de 22.04. 88; artigo 170,

§ 5º da Lei nº 10.460 /88, combinado com o art. 65, inciso VIII, da Lei Complementar nº 035 , de 14.03. 79, e, ainda, com fulcro no artigo 4º da Lei Estadual nº 9.854 , de 26.12.85, combinado com o artigo 98 e seu

§ 10 da Constituição do Estado de Goiás, aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao Conselheiro deste Tribunal de Contas dos Municípios, Dr. LÍNIO RIBEIRO DE PAIVA, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, relativos a trinta e dois (32) anos de serviço, efetivamente prestados.

A Secretaria Geral, para dar ciência ao ilustre Conselheiro e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de março 1994

Presidente.

Relator.

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