Resolução Administrativa nº 17/1995
Concede aposentadoria voluntária a servidora MARIA DA FÉ OLIVEIRA proporcional ao tempo de serviço.
Resolução Administrativa 17/1995
Concede aposentadoria voluntária a servidora MARIA DA FÉ OLIVEIRA proporcional ao tempo de serviço.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 0464/95, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual, artigo 46, inciso I da da R.A nº 078 /87 e, ainda com fulcro nos artigos 170,
§ 5º, 175 c/c 176, parágrafo único e 250, §§ 1º e 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA FÉ OLIVEIRA, no cargo de Analista de Contas, TCM - 113, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os vencimentos calculados com base no vencimento do nível TCM - 114, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a vinte e nove (29) anos de serviço público, efetivamente presta dos, conforme apresentados no Despacho nº 236 /95, de 22.02.95, exarado nos referidos autos.
A Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de fevereiro de 1995.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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