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Resolução Administrativa nº 17/1997

Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, ao servidor PEDRO NUNES NÓBREGA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 17/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, ao servidor PEDRO NUNES NÓBREGA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 02469/95, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 1º da Emenda Constitucional nº 10/95; artigos 170,

§ 5º e 248, ambos da Lei Estadual nº 10.460 /88; artigo 1º,§ 1º da Lei Estadual 10.489 /88 e inciso I do artigo 46 da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Pedro Nunes Nóbrega, no cargo de Auditor Substituto, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do cargo de Auditor, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e dois (32) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 0301 /97, de 19.02.97, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 19 fevereiro de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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