Resolução Administrativa nº 17/1999
APROVA EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO, VISANDO O PROVIMENTO DE VAGAS NESTE TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 17/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO, VISANDO O PROVIMENTO DE VAGAS NESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente a Lei Estadual de nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998;
considerando o Ofício de nº 110/99, da lavra do Presidente deste Egrégio Tribunal,
considerando a existência de vagas nesta Casa, relativas aos cargos de Auditor, Auditor Técnico de Engenharia e Procurador de Contas;
considerando a imperiosa necessidade do provimento imediato desses cargos;
considerando ainda, as disposições legais para a investidura de cargos da administração pública contidas no artigo 37 e incisos da Constituição Federal ;
considerando também, as propostas apresentadas pela Comissão designada para acompanhar os trabalhos, visando a realização do certame;
considerando, por fim, estarem as normas constantes dos referidos Editais em consonância com a legislação atinente à matéria, RESOLVE:
Art. 1º APROVAR os Editais de Concurso Público para provimento dos cargos de Auditor, Auditor Técnico de Engenharia e Procurador de Contas.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, ficando a Superintendência de Administração responsável pela adoção das medidas complementares necessárias ao fiel cumprimento do presente Ato Resolutivo.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui Presente:
PROCURADOR DE CONTAS.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.