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Resolução Administrativa nº 17/2002

Autoriza a prorrogação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 17/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a prorrogação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Oficio nº 139/2002, de fl. 01, da lavra do Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o nº 17667/2002, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição para a Câmara dos Deputados, da servidora Maria Cristina Lima Alves, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais, nível TCM - 114, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, a fim de prestar serviços junto ao Gabinete do Deputado Jovair Arantes, no período compreendido entre 01.01.2002 a 31.12.2002.

Art. 2º O ônus ficará para o Órgão Requisitante, inclusive férias.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 03 de julho de 2002

PRESIDENTE

RELATOR (A)

CONSELHEIRO (A)

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

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