Resolução Administrativa nº 17/2004
Autoriza renovação de disposição de servidor deste Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 17/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza renovação de disposição de servidor deste Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e art. 2º, XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 015/DGPR, de 18.02.04, de folha 01, de lavra do Meritíssimo Desembargador Charife Oscar Abrão. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, autuado nesta Casa sob o nº 04225/2004, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando efetivar a prorrogação da disposição do servidor Vilmar Lopes da Silva, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, a fim de continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com ônus para o Poder requisitante, durante o período compreendido entre 01.01.2003 a 31.12.2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 17 de março de 2004.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
PROCURADOR GERAL DE CONTAS
Fui presente:
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