Resolução Administrativa nº 17/2005
Autoriza a celebração de convênio com a CAPEMI e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 17/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a celebração de convênio com a CAPEMI e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
Considerando o contido no bojo do Processo nº 03616/05 e em face do Parecer JUR nº 0436/2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência autorizada a celebrar Convênio com a CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios - Beneficente, objetivando regular as obrigações e direitos inerentes ao processo de recolhimentos dos débitos relativas às parcelas de amortização de financiamentos contratados pelos Servidores deste Tribunal, com desconto em folha de pagamento.
Art. 2º As condições para a concessão do empréstimo serão estabelecidas em termo de convênio, obedecidas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 /03,
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 13 de março de 2005.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
PROCURADOR DE CONTAS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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