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Resolução Administrativa nº 17/2006

Disponibiliza relação de agentes públicos que especifica, à Justiça Eleitoral.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 17/2006 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Disponibiliza relação de agentes públicos que especifica, à Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

Considerando a determinação contida no

§ 5º do artigo 11 da Lei Federal nº 9.504 /97, de 30 de setembro de 1997, e ainda assim a ordem disciplinada por meio da Resolução Administrativa nº 016 /06; e

considerando o teor dos autos de nº 15795/06, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a relação dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos que tiveram suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável, cuja apreciação se deu no período de 03 de outubro de 2001 a 31 de maio de 2006.

Art. 2º A relação, a ser disponibilizada à Justiça Eleitoral, consta do anexo ao presente ato resolutivo, com a indicação do nome completo da autoridade municipal, o cargo exercido e a data da decisão proferida por este Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 07 de julho de 2006

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

PROCURADOR DE CONTAS

Fui presente:

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