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Resolução Administrativa nº 17/2008

Autoriza prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 17/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda a solicitação constante do Decreto nº 6709 , de 28.12.07, da lavrado Governador do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de José Amós Batista, servidor da Secretaria da Educação do Estado de Goiás para o Tribunal de Contas dos Municípios, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 12 de março de 2008.

Presidente: Cons. Walter José Rodrigues

Participantes da votação:

1 - Cons. Maria Tereza Fernandes Garrido.

2 - Cons. Jossimari de Oliveira

3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

4 - Cons. Virmondes Cruvinel.

5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

6 - Cons. Sebastião Monteiro.

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