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Resolução Administrativa nº 17/2009

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE FARIA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 17/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE FARIA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o que consta do Processo nº 13.717/08;

Considerando os Pareceres nº 83/08, 105/08 e Despacho nº 032/08, fls. 01, 05, e 25, respectivamente, exarados pela Gerência de Saúde e Prevenção do Governo do Estado de Goiás, atestando a incapacidade do servidor Luiz Carlos Ferreira de faria para o exercício de suas funções no Serviço Público Estadual, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez ao servidor Luiz Carlos Ferreira de Faria, no cargo efetivo de Assessor de Contas Municipais - Nível TCM-114, a partir de 12 de junho de 2008, com fulcro no art. 40, §§ 1º, I; 2º; 3º; 8º e 17 da Constituição Federal c/c art. 260, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88 e nos Pareceres nº 83/08, 105/08 e Despacho nº 032/08, exarados pela Gerência de Saúde e Prevenção do Governo do Estado de Goiás, com proventos fixados no valor da última remuneração por ele percebida, uma vez que de acordo com a Planilha de Cálculo de Contribuição a média proporcional foi superior àquele valor.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao Servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 de março de 2009.

Cons. Walter José Rodrigues

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido

4 - Cons. Virmondes Cruvinel

5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

6 - Cons. Sebastião Monteiro

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