Resolução Administrativa nº 17/2010
DISPÕE SOBRE RECLAMAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 17/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE RECLAMAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Técnica - Administrativa, decide:
CONHECER da RECLAMAÇÃO interposta pela empresa Sistema Assessoria e Consultoria Governamental Ltda; neste ato representada por seu Sócio-Diretor, Sr. Valdir Lemes da França, em face do Despacho nº 2825/2009 (fl. 38, proc. nº 11471/08), mediante o qual não se recebeu recurso ordinário interposto pelo ora reclamante, contudo, NÃO ACATÁ-LA, porquanto as alegações do reclamante quanto à limitação do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa não merecem guarida, vez que descabida a pretensão de ver seu recurso ordinário admitido, sobretudo quando recurso análogo já foi interposto pela então gestora (proc. nº 15905/07).
O que se infere é a falta de diligência da reclamante em ter-se habilitado como assistente à época da interposição do recurso ordinário pela gestora.
Com efeito, é pertinente salientar que tramita neste Tribunal, ainda sem decisão definitiva, recurso de revisão (proc. nº 05687/08), cuja pretensão é o registro do contrato firmado entre a reclamante e a Prefeitura do município de São Luís dos Moptes Belos.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 24 de fevereiro de 2010.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 24 de fevereiro de 2010.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente
Cons. Jossivani de Oliveira
Relator
Participantes da Votação:
1 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal
2 - Cons. Substituto Francisco José Ramos
3 - Cons. Virmondes Cruvinel
4 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
5 - Cons. Sebastião Monteiro
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