Resolução Administrativa nº 17/2011
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA HELOÍSA HELENA BALBINO BARROS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 17/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Retificada pela Resolução Administrativa nº 81 /2011)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA HELOÍSA HELENA BALBINO BARROS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do processo nº 05212/1 I comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja. idade, tempo de contribuição e permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 115/11. fls. 04/9, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 272/11, fls. 11/8, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Heloísa Helena Balbino Barros no cargo efetivo de Analista de Controle Externo - ACE. Classe `A` Padrão `5`. com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade plena, com fulcro no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 02 de março de 2011.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente
Participantes da Votação:
1 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
6 - Cons. Sebastião Monteiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 81/2011 de 23/03/2011 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.