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Resolução Administrativa nº 17/2018

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 17/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de ajustamento do Regimento Interno do

TCM/GO e,

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, mediante Parecer Jur nº 011/2018, constante dos autos nº 20370/18, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a

Seção IX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"(...)

Seção IX

Das Secretarias de Controle Externo

Art. 102-A Comissões Especiais de Auditoria poderão ser designadas para realizar auditorias cujo objeto e escopo incluam a competência de mais de uma Secretaria de Controle Externo, mediante ato da Presidência do Tribunal.

§ 1º As Comissões Especiais de Auditoria serão integradas por auditores de controle externo do quadro permanente do Tribunal e terão competência para:

I - Conduzir a etapa de instrução do processo, nos termos do art. 147,

§ 6º, deste Regimento;

II - Propor ao Conselheiro-Relator a imputação de multa e/ou a conversão dos autos em Tomada de Contas Especial;

III - Instruir as Tomadas de Contas Especiais decorrentes dos processos de auditoria de que trata o caput deste artigo, propondo, ao final, as imputações de multa e/ou débito.

§ 2º A delegação de competência para realização das comunicações, diligências e outras providências necessárias ao saneamento e à melhor instrução do processo prevista no art. 147,

§1º deste Regimento fica estendida ao Coordenador da Comissão Especial de Auditoria, observadas as limitações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 147."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de março de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055 100

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